Obrigação de notificação NIS2: quando e como notificar incidentes ao BSI
Notifica ao BSI um incidente de segurança significativo em três fases: um alerta precoce no prazo de 24 horas, uma notificação no prazo de 72 horas e um relatório final um mês depois (§ 32 BSIG). O prazo conta a partir do momento em que toma conhecimento dele. A notificação faz-se no portal do BSI.

Programas e associações
O que é um incidente de segurança significativo
Um incidente de segurança é um evento que compromete a disponibilidade, a integridade ou a confidencialidade dos seus dados ou serviços (§ 2 n.º 40 BSIG). Só tem de notificar os incidentes significativos.
Um incidente é significativo se causou, ou pode causar, uma de duas coisas (§ 2 n.º 11 BSIG, Art. 23(3) NIS 2): uma perturbação operacional grave ou perdas financeiras para a sua empresa, ou danos consideráveis a terceiros. Para certos prestadores digitais, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2690 fixa limiares exatos. Para todos os outros, o BSI diz: um incidente é significativo se cumprir um dos critérios do Art. 3(1) desse regulamento, e sempre que um serviço crítico falhe ou fique afetado.
Perturbação operacional grave
O incidente perturba gravemente a prestação dos seus serviços, ou pode fazê-lo.
Perdas financeiras
O incidente causa perdas financeiras à sua empresa, ou pode causá-las. Para os prestadores digitais abrangidos pelo regulamento de execução, o limiar é uma perda direta superior a 500 000 EUR ou a 5 % do volume de negócios do ano anterior, consoante o valor mais baixo (Art. 3(1)(a)).
Danos a terceiros
O incidente causa a outras pessoas ou empresas danos materiais ou imateriais consideráveis, ou pode causá-los.
Violação de dados
Uma violação de dados só é significativa se cumprir um dos dois critérios, por exemplo porque causa danos consideráveis a terceiros. A notificação segundo o § 32 BSIG existe a par da notificação segundo os Art. 33 e 34 do RGPD. Ambas podem aplicar-se ao mesmo incidente.
Duração
A duração não é um critério autónomo. Para os prestadores digitais abrangidos pelo regulamento de execução, aplicam-se limites de tempo por serviço, por exemplo um serviço de nuvem totalmente indisponível durante mais de 30 minutos (Art. 7(a)).
Em caso de dúvida, notifique cedo. O BSI pede expressamente notificações precoces, mesmo quando ainda há muito por esclarecer. As correções seguem nas notificações posteriores.
Saiba maisO prazo começa com o conhecimento. Segundo o BSI, é o momento em que um trabalhador da sua empresa toma conhecimento do incidente significativo durante o horário de trabalho.
Alerta precoce
24 horasUm primeiro aviso ao BSI, no máximo 24 horas depois de ter tomado conhecimento do incidente.
- Se há suspeita de que o incidente resulta de um ato ilícito ou malicioso
- Se pode afetar outros países
- Uma primeira classificação do incidente
- Quem notifica, e como o BSI pode contactar essa pessoa
Notificação de incidente
72 horasNo máximo 72 horas depois de ter tomado conhecimento do incidente. Confirma ou atualiza o alerta precoce.
- Uma primeira avaliação da gravidade e do impacto
- Sinais dos atacantes (indicadores de comprometimento), quando existam
- O que sabe sobre a causa
- O que fez e o que ainda pretende fazer
Relatório intercalar
A pedidoSó se o BSI o pedir: o ponto da situação.
- Estado da contenção e da recuperação
- Novos dados sobre a causa, o alcance ou o impacto
Relatório final
1 mês após a notificaçãoNo máximo um mês após a notificação do prazo de 72 horas.
- Uma descrição pormenorizada do incidente, com gravidade e impacto
- O tipo de ameaça ou a causa provável
- O que fez e o que ainda está a fazer
- Se há outros países afetados
Relatório de progresso
Se o incidente continuarSe o incidente ainda estiver em curso após um mês, apresenta um relatório de progresso em vez do relatório final. O relatório final segue-se quando o incidente estiver resolvido (§ 32(2) BSIG).
- O ponto da situação
- O que já conseguiu conter
Um exemplo
Uma empresa fictícia. Segunda-feira, 9h00: a contabilidade informa as TI de que há ficheiros cifrados no servidor. A receção de encomendas parou.
Segunda-feira, 9h30: as TI confirmam um ataque. Segundo o plano de incidentes, decide o diretor-geral. Classifica o incidente como significativo porque a atividade está gravemente perturbada.
Segunda-feira, 14h00: o alerta precoce no portal do BSI. Diz o que se sabe e que há suspeita de ataque. O prazo terminaria na terça-feira às 9h00.
Quinta-feira, 9h00, no máximo: a notificação, com uma primeira avaliação da gravidade e do impacto.
Um mês após essa notificação: o relatório final, com a causa e a solução. Se o incidente ainda estiver em curso nessa altura, vem primeiro um relatório de progresso.
Em paralelo, a empresa verifica se há dados pessoais afetados. Se houver, aplica-se também a obrigação de notificação do Art. 33 do RGPD.
O que incluir no alerta precoce
O BSI enumera estes dados para o alerta precoce. O formulário no portal pede-os.
- Classificação do incidente, motivo da notificação e situação
- Uma descrição provisória: perturbação, impacto, duração prevista e causa suspeita
- Quando ocorreu o incidente e quando deu por ele
- Setores e tipos de entidade afetados
- Se há suspeita de ataque e se outros países podem ser afetados
- O que fez até agora e se o incidente está sob controlo
- Como o BSI pode contactar a pessoa que notifica
A regra do BSI: rapidez antes de exaustividade. Uma notificação submetida não pode ser retirada. Corrige-a com uma notificação de seguimento.
Como o percurso guiado faz isto
Dois passos do percurso guiado em nisd2.eu preparam-no para a notificação.
"Plan what happens in an incident": as suas respostas dão origem ao seu plano de resposta a incidentes. O plano diz quem decide e como notifica.
"Know how to report an incident": o passo mostra os três prazos e um exemplo de alerta precoce.
Anota se consegue iniciar sessão no portal do BSI e notificar.
No fim, a direção aprova o plano de resposta a incidentes na aplicação.
As notificações segundo o § 32 BSIG vão para o BSI, normalmente através do portal do BSI. Se a sua empresa tiver um incidente significativo antes de se registar, notifica através de um formulário no portal de notificação e informação do BSI (MIP). Os operadores de instalações críticas e as autoridades federais usam, por agora, os seus canais de notificação anteriores.
Qualquer trabalhador com acesso ao portal pode notificar. Cada pessoa precisa do seu próprio certificado de organização do ELSTER e tem de estar associada à sua entidade no portal. Também pode pedir a um prestador de serviços que notifique por si. A responsabilidade pela notificação continua a ser sua.
Os operadores de instalações críticas indicam também o tipo de instalação, o serviço crítico e o impacto sobre ele (§ 32(3) BSIG). Se estiverem em causa dados pessoais, pode ser necessária também uma notificação à autoridade de proteção de dados.
Depois da notificação
- O BSI confirma a receção sem demora injustificada, sempre que possível no prazo de 24 horas. A pedido, dá orientações ou aconselhamento (§ 36(1) BSIG).
- O BSI pode ordenar-lhe que informe os destinatários dos seus serviços sobre o incidente (§ 35(1) BSIG).
- Conte com perguntas de seguimento. O BSI recomenda que os seus avisos cheguem a alguém também fora do horário de expediente.
O que preparar com antecedência
- Quem decide se um incidente é significativo, e quem notifica.
- O acesso ao portal do BSI para essas pessoas: um certificado de organização para cada uma e a associação à sua entidade.
- Os números de telefone das TI, dos prestadores de serviços e da direção, também em papel.
- Um plano de incidentes que se consiga encontrar mesmo com os servidores em baixo.
Fontes
- Lei do BSI (BSIG), § 2 n.ºs 11 e 40, §§ 32, 35 e 36 (gesetze-im-internet.de/bsig_2025)
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), Art. 23 (eur-lex.europa.eu)
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2690, Art. 3 e 7
- BSI, obrigação de notificação NIS 2: prazos, conteúdo e canal (bsi.bund.de/dok/nis-2-meldepflicht)
- BSI, Mein Unternehmenskonto: acesso ao portal do BSI (bsi.bund.de/dok/muk)
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), Art. 33 e 34
Na prática
Onde isto aparece no percurso guiado
O percurso guiado transforma isto em passos que preenche, com a lei explicada ao lado de cada um. Abra um passo para ver o seu ecrã, preenchido para uma empresa fictícia.
O percurso em si está em alemão e em inglês.
Quanto custa o percurso guiado
€ 4.800 sem IVA por ano, mais IVA
30 dias para reembolsoPor fatura, com vencimento a 30 dias. Cancelamento nos primeiros 30 dias: fatura anulada ou reembolso.
Implementação guiada da NIS 2, passo a passo
Um histórico de alterações e aprovações para mostrar à sua autoridade de supervisão
Prazos e lembretes para cada requisito
Questionário de segurança para os seus fornecedores
Exportação para PDF ou CSV a qualquer momento
Tem de tratar da NIS2?
Acompanhamos passo a passo. Preenche, nós explicamos cada ponto em palavras simples e, no fim, a direção assina.


