§ 65 BSIG · Art. 34 NIS 2

Coimas NIS2: o que prevê o § 65 BSIG

O § 65 BSIG fixa montantes máximos. Violar as medidas de segurança ou a obrigação de notificação pode dar origem a uma coima até 10 milhões de EUR (entidade essencial) ou 7 milhões de EUR (entidade importante). Pela falta de registo, o limite é de 500 000 EUR. São limites máximos, não montantes fixos. A autoridade que decide é o BSI.

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Que infração tem que limite máximo

Os principais casos do § 65 BSIG. O primeiro montante aplica-se às entidades essenciais, o segundo às entidades importantes. Quando há só um montante, aplica-se a ambas.

InfraçãoMáximo
Medidas de segurança não tomadas, não tomadas corretamente ou não tomadas a tempo§ 65(2) n.º 210 M EUR / 7 M EUR
Aplicação das medidas não documentada§ 65(2) n.º 310 M EUR / 7 M EUR
Incidente significativo não notificado, notificado de forma errada ou tardia, relatório final em falta§ 65(2) n.ºs 4 e 510 M EUR / 7 M EUR
Ordem do BSI para informar os clientes sobre um incidente não cumprida§ 65(2) n.º 1(d)10 M EUR / 7 M EUR
Sem registo ou registo tardio, dados não comunicados§ 65(2) n.º 6500 000 EUR
Certas ordens do BSI não cumpridas, como a apresentação de provas§ 65(2) n.º 1(c)500 000 EUR
Acesso, documentos ou informações recusados durante uma inspeção do BSI§ 65(2) n.º 17100 000 EUR

Os montantes máximos constam do § 65(5) BSIG.

Quando se aplica uma percentagem do volume de negócios

Para empresas muito grandes, a coima pode ser mais elevada: até 2 por cento (entidade essencial) ou 1,4 por cento (entidade importante) do volume de negócios total a nível mundial. Isto só se aplica se esse volume de negócios for superior a 500 milhões de EUR.

Conta o volume de negócios da empresa a que a entidade pertence, no exercício anterior à decisão. Pode ser estimado.

A diretiva da UE prevê o mais elevado entre o montante fixo e a percentagem (Art. 34(4) e (5) NIS 2). A lei alemã liga a percentagem ao limiar de 500 milhões de EUR de volume de negócios.

§ 65(6) a (8) BSIG

Quem decide, e como

As coimas nos termos do § 65 BSIG são aplicadas pelo BSI. Trata-se de contraordenações; o processo segue a lei alemã das contraordenações.

Os montantes são limites máximos. O valor de uma coima no caso concreto depende, segundo a diretiva, de fatores como a gravidade e a duração da infração, infrações anteriores, os danos, o dolo ou a negligência e a cooperação com a autoridade.

Se uma autoridade de proteção de dados já tiver aplicado uma coima pela mesma conduta ao abrigo do RGPD, o BSI não pode aplicar outra coima.

À data da nossa última verificação, em agosto de 2026, o BSI não tinha publicado nenhuma coima ao abrigo da nova BSIG.

§ 65(10) e (11) BSIG · Art. 32(7), Art. 34(3) NIS 2

E a direção?

Independentemente das coimas, o § 38 BSIG fixa as obrigações da direção: aplicar as medidas, supervisionar a sua aplicação, participar regularmente em formação. Se a direção as violar com culpa, responde perante a sua própria empresa pelos danos, nos termos do direito das sociedades.

Nas entidades essenciais, a autoridade de supervisão pode, como último recurso, proibir temporariamente a direção de exercer as suas funções se as ordens do BSI não forem cumpridas apesar de um prazo (§ 61(9) BSIG).

Responsabilidade da direção nos termos do § 38 BSIG

O que isto significa para uma empresa com 50 a 150 trabalhadores

Com 50 a 249 trabalhadores, uma empresa é normalmente uma entidade importante. Com esta dimensão, só é essencial se, num setor do Anexo 1, tiver mais de 50 milhões de EUR de volume de negócios e mais de 43 milhões de EUR de balanço total, ou se operar uma instalação crítica (§ 28 BSIG).

Para uma entidade importante, o limite máximo para as medidas e a notificação é, por isso, de 7 milhões de EUR. Uma percentagem do volume de negócios só entra em jogo a partir de 500 milhões de EUR de volume de negócios.

As obrigações com os limites mais elevados são as que são devidas de qualquer forma: tomar as medidas, documentá-las, notificar incidentes significativos.

Um exemplo

Uma empresa fictícia: um fabricante de máquinas-ferramenta com 140 trabalhadores e 28 milhões de EUR de volume de negócios.

O fabrico de máquinas consta do Anexo 2 da BSIG. Com 140 trabalhadores, a empresa é uma entidade importante.

Aplicam-se os limites máximos fixos: até 7 milhões de EUR para as medidas e a notificação, até 500 000 EUR para o registo. Uma percentagem do volume de negócios não entra em jogo.

Como entidade importante, o BSI só a inspeciona se houver factos que indiquem que não cumpre o § 30, o § 32 ou o § 38(3) BSIG (§ 62 BSIG).

A empresa está registada, documentou as suas medidas e sabe quem notifica um incidente. Isso cobre as obrigações a que a lei associa os montantes mais elevados.

Como o percurso guiado faz isto

O percurso guiado em nisd2.eu conduz pelas obrigações a que o § 65 BSIG associa os montantes mais elevados.

Cada uma das dez áreas do § 30(2) BSIG torna-se pelo menos um passo que preenche.

O que decide fica depois por escrito: como documento a partir das suas respostas, ou como lista quando basta uma lista.

Um passo mostra os três prazos de notificação e pergunta se consegue iniciar sessão no portal do BSI e notificar.

Um passo regista o seu registo no BSI.

No fim, a direção aprova os documentos na aplicação, com sessão iniciada na sua própria conta.

Perguntas frequentes

Já foram aplicadas coimas NIS2 na Alemanha?

À data da nossa última verificação, em agosto de 2026, o BSI não tinha publicado nenhuma coima ao abrigo da nova BSIG. Os montantes máximos aplicam-se desde 6 de dezembro de 2025.

A coima é sempre de 10 milhões de EUR?

Não. 10 milhões de EUR é o limite máximo para as entidades essenciais por violações das medidas e da obrigação de notificação. O montante no caso concreto depende de fatores como a gravidade, a duração e as consequências da infração.

A percentagem do volume de negócios aplica-se às PME?

Só se o volume de negócios total da empresa a que a entidade pertence for superior a 500 milhões de EUR (§ 65(6) e (7) BSIG). Caso contrário, aplicam-se os montantes máximos fixos.

Quem aplica as coimas NIS2 na Alemanha?

O BSI (§ 65(10) BSIG).

Pode haver também uma coima ao abrigo do RGPD?

Não pela mesma conduta. Se uma autoridade de proteção de dados já a tiver sancionado com coima, o BSI não pode aplicar outra coima (§ 65(11) BSIG).

Fontes

  • Lei do BSI (BSIG), §§ 28, 30, 32, 33, 38, 61, 62, 65, gesetze-im-internet.de/bsig_2025
  • Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), Art. 32(7) e Art. 34, EUR-Lex

Na prática

Onde isto aparece no percurso guiado

O percurso guiado transforma isto em passos que preenche, com a lei explicada ao lado de cada um. Abra um passo para ver o seu ecrã, preenchido para uma empresa fictícia.

O percurso em si está em alemão e em inglês.

  1. Incident Handling

    Know how to report an incident

    Three reports to your authority, with fixed deadlines.

  2. Registration & Reporting

    Register with your authority

    Your company registers once with your authority.

  3. Effectiveness Assessment

    Record the management review

    Management checks whether the measures work and approves your documents.

Quanto custa o percurso guiado

Percurso guiado NIS2
Implementação guiada em nisd2.eu.

€ 4.800 sem IVA por ano, mais IVA

30 dias para reembolso

Por fatura, com vencimento a 30 dias. Cancelamento nos primeiros 30 dias: fatura anulada ou reembolso.

Implementação guiada da NIS 2, passo a passo

Um histórico de alterações e aprovações para mostrar à sua autoridade de supervisão

Prazos e lembretes para cada requisito

Questionário de segurança para os seus fornecedores

Exportação para PDF ou CSV a qualquer momento

Preços e condições

Tem de tratar da NIS2?

Acompanhamos passo a passo. Preenche, nós explicamos cada ponto em palavras simples e, no fim, a direção assina.

O percurso NIS2: o seu caminho passo a passo, com os primeiros pontos feitos