Registo NIS2: como registar a sua empresa no BSI
As empresas abrangidas registam-se no portal do BSI (§ 33 BSIG). Antes disso, precisa de um certificado de organização do ELSTER, que é ativado por carta. Para as empresas abrangidas desde dezembro de 2025, o prazo terminou a 6 de março de 2026. Se o perdeu, registe-se agora: a obrigação mantém-se.

Programas e associações
Quem tem de se registar
Todas as entidades essenciais e todas as entidades importantes (§ 33(1) BSIG). É assim que a lei designa as empresas a que a NIS 2 se aplica.
Se a sua empresa é uma delas depende do setor e da dimensão (§ 28 BSIG). Os setores constam dos Anexos 1 e 2 da BSIG. Nesses setores, uma empresa é entidade importante se tiver pelo menos 50 trabalhadores, ou um volume de negócios anual e um balanço total superiores a 10 milhões de EUR cada.
O BSI disponibiliza uma verificação de aplicabilidade que o guia pelas perguntas. Segundo o BSI, o resultado não é juridicamente vinculativo.
O prazo
Regista-se no máximo três meses depois de a sua empresa passar a contar como entidade (§ 33(1) BSIG).
A BSIG aplica-se desde 6 de dezembro de 2025. Para as empresas abrangidas desde então, o prazo terminou a 6 de março de 2026.
Se a sua empresa só ficar abrangida mais tarde, por exemplo porque cresce, os três meses contam a partir desse momento.
Como se registar, passo a passo
O registo tem duas fases: primeiro uma conta no ELSTER, depois o registo no portal do BSI.
Verificar se está abrangido
Esclareça o setor, o número de trabalhadores e o volume de negócios (§ 28 BSIG). A verificação de aplicabilidade do BSI ajuda. Nos casos limite, ajuda uma análise jurídica.
Pedir um certificado de organização ao ELSTER
Faz-se através do "Mein Unternehmenskonto" (mein-unternehmenskonto.de). Precisa de um número fiscal alemão. Os dados de acesso chegam por email, o código de ativação por carta, para o endereço associado ao número fiscal. Segundo o BSI, a entrega demora regularmente pelo menos cinco dias úteis.
Preparar os dados
O portal retira da sua conta empresarial o nome, o endereço, a forma jurídica e os dados de registo comercial. Nos termos do § 33(1) BSIG, acrescenta: email e números de telefone, os seus intervalos de endereços IP públicos, o seu setor, os países da UE onde presta esses serviços e as suas autoridades de supervisão competentes.
Registar-se no portal do BSI
Inicia sessão no portal do BSI (portal.bsi.bund.de) com o certificado e preenche o formulário. Quem regista a entidade passa automaticamente a ser o seu administrador e pode convidar colegas.
Anotar e distribuir acessos
Anote em que dia e com que certificado se registou. Dê acesso às pessoas que vão notificar incidentes numa emergência. Cada pessoa precisa do seu próprio certificado e tem de estar associada à sua entidade no portal.
Como o percurso guiado faz isto
O registo é o primeiro passo do percurso guiado em nisd2.eu.
O passo explica em palavras simples para que serve o registo e como chega ao portal do BSI através do ELSTER.
Mostra em que país da UE se regista, com a autoridade e o seu portal.
Anota dois dados: o identificador da sua conta de utilizador e o dia do registo.
Se a carta do ELSTER ainda não chegou, escolhe "Not possible yet" e continua com o passo seguinte.
Um passo posterior mostra quais dos seus dados podem mudar.
O que vem depois do registo
O § 33 BSIG não prevê nenhuma decisão nem nenhum passo seguinte do BSI após o registo. Por isso, não espere que lhe digam para começar.
As outras obrigações aplicam-se na mesma. Aplicam-se porque a sua empresa é uma entidade. O registo não muda isso.
- Aplicar medidas de segurança em dez áreas e pô-las por escrito (§ 30 BSIG).
- Notificar incidentes de segurança significativos, a primeira notificação no prazo de 24 horas (§ 32 BSIG).
- A direção aplica as medidas, supervisiona-as e participa regularmente em formação (§ 38 BSIG).
- Se os seus dados mudarem, comunica-o ao BSI no prazo de duas semanas (§ 33(5) BSIG).
Perdeu o prazo? Faça isto agora
- 1Registe-se agora. A obrigação não termina com o prazo.
- 2Anote quando teve conhecimento da obrigação e quando se registou.
- 3A sua empresa teve um incidente de segurança significativo antes do registo? Notifique-o na mesma, através de um formulário no portal de notificação e informação do BSI (MIP).
- 4Comece pelas medidas. Aplicam-se independentemente do registo.
Perguntas frequentes
Ainda me posso registar depois de 6 de março de 2026?
Sim. O prazo diz até quando se tinha de registar. A obrigação em si não termina. Regista-se através do mesmo portal do BSI.
Recebo uma decisão ou um número de registo?
O § 33 BSIG não prevê nenhuma decisão. Anote por si quando e com que certificado se registou. Nas notificações de incidentes é diferente: aí, o BSI confirma a receção, sempre que possível no prazo de 24 horas (§ 36(1) BSIG).
As outras obrigações só se aplicam depois do registo?
Não. As medidas (§ 30 BSIG), a obrigação de notificação (§ 32 BSIG) e as obrigações da direção (§ 38 BSIG) aplicam-se assim que a sua empresa é uma entidade. O registo é uma obrigação ao lado das outras.
Não temos a certeza de estar abrangidos. E agora?
Use a verificação de aplicabilidade do BSI e peça uma análise jurídica dos casos limite. Casos limite são, por exemplo, uma dimensão próxima do limiar, uma atividade que pode caber em vários setores ou um grupo com empresas associadas (§ 28(3) e (4) BSIG).
Temos instalações noutros países da UE. Onde nos registamos?
Em princípio, é competente o país onde a sua empresa está estabelecida (Art. 26(1) NIS 2). Para certos prestadores digitais, conta o estabelecimento principal. As autoridades de todos os países da UE constam da nossa visão geral dos organismos de registo.
Fontes
- Lei do BSI (BSIG), §§ 28, 30, 32, 33, 36 e 38, Anexos 1 e 2, em vigor desde 6 de dezembro de 2025 (gesetze-im-internet.de/bsig_2025)
- Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), Art. 3(4) e Art. 26 (eur-lex.europa.eu)
- BSI, pormenores do procedimento de registo segundo o § 33(6) BSIG, versão 1.0 de 26.06.2026 (bsi.bund.de/dok/registrierungspflicht)
- BSI, Mein Unternehmenskonto (bsi.bund.de/dok/muk)
- BSI, obrigação de notificação NIS 2: notificação antes do registo (bsi.bund.de/dok/nis-2-meldepflicht)
- BSI, verificação de aplicabilidade (betroffenheitspruefung-nis-2.bsi.de)
Na prática
Onde isto aparece no percurso guiado
O percurso guiado transforma isto em passos que preenche, com a lei explicada ao lado de cada um. Abra um passo para ver o seu ecrã, preenchido para uma empresa fictícia.
O percurso em si está em alemão e em inglês.
Quanto custa o percurso guiado
€ 4.800 sem IVA por ano, mais IVA
30 dias para reembolsoPor fatura, com vencimento a 30 dias. Cancelamento nos primeiros 30 dias: fatura anulada ou reembolso.
Implementação guiada da NIS 2, passo a passo
Um histórico de alterações e aprovações para mostrar à sua autoridade de supervisão
Prazos e lembretes para cada requisito
Questionário de segurança para os seus fornecedores
Exportação para PDF ou CSV a qualquer momento
Tem de tratar da NIS2?
Acompanhamos passo a passo. Preenche, nós explicamos cada ponto em palavras simples e, no fim, a direção assina.


